Informação fortalece o MEI e ajuda a cuidar melhor do negócio
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A Declaração de Incentivos, Isenções, Imunidades e Benefícios Fiscalmente Favorecidos (Dirbi) teve a lista de itens obrigatórios bastante ampliada. A relação de benefícios monitorados pela Receita Federal subiu de 88 para 173 itens, com efeitos retroativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2026. A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que alterou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.
O cenário preocupa escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Como a falta de envio da declaração não bloqueia a emissão de notas fiscais nem a apuração rotineira dos tributos, o risco de formar um passivo oculto é alto, e o problema costuma ser descoberto apenas quando o Fisco faz o cruzamento posterior dos dados.
A grande dificuldade da nova lista está na inclusão de reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas de nichos bem específicos. Muitas vezes, o contribuinte não enxerga esses incentivos como "benefício fiscal", e sim como a tributação normal do seu segmento.
Empresas que usam automações nos sistemas de emissão para aplicar alíquota zero ou reduções de PIS/Cofins e de desoneração, por exemplo, podem estar em atraso desde o início do ano sem saber.
Para evitar surpresas com a malha fina, especialistas recomendam que os contadores deixem a análise "caso a caso" e apliquem um checklist padronizado a toda a carteira de clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido.
O trabalho preventivo consiste em cruzar os códigos das obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, com a nova relação da Dirbi, para identificar quais regimes especiais usados no dia a dia passaram a exigir essa obrigação centralizada.
A penalidade pela não entrega ou pela entrega em atraso da Dirbi é calculada sobre a receita bruta da empresa, por mês de atraso, o que pode pesar de forma desproporcional no caixa do negócio.
Se a equipe contábil identificar omissões em meses anteriores, a orientação é transmitir ou retificar as declarações o quanto antes. Com a regularização voluntária, a contagem das multas moratórias é interrompida e a empresa fica em conformidade com a Receita Federal.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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