Informação fortalece o MEI e ajuda a cuidar melhor do negócio
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Um pacote de notas técnicas divulgado em outubro altera os leiautes da NF-e, da NFS-e e dos documentos de transporte para dar visibilidade aos tributos do novo sistema tributário.
A Reforma Tributária exige uma adaptação profunda na emissão de documentos fiscais em todo o país. O Portal da NF-e publicou um conjunto de atualizações operacionais que ajustam as Notas Fiscais Eletrônicas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A principal mudança atinge o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão impressa ou em PDF que acompanha o transporte das mercadorias. A Nota Técnica nº 2026.010 (versão 1.00) reformula o leiaute do DANFE para mostrar os novos tributos de forma clara ao destinatário, mantendo a estrutura atual prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A entrada em produção para o DANFE e os demais documentos fiscais está marcada para 1º de dezembro de 2026.
O pacote de outubro alcança a nota de produtos, os documentos de transporte, as contas de serviços públicos (água, energia, gás e comunicação) e a nota de serviços:
Empresas, desenvolvedores de software e equipes de faturamento precisam adequar seus sistemas de gestão (ERPs) antes da entrada em produção, no início de dezembro. A orientação oficial é acompanhar os prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
As equipes de TI e de contabilidade devem mapear as regras das notas técnicas nos sistemas, testar os novos schemas de validação e treinar a operação para emitir e conferir os novos formatos antes do fim do prazo.
As mudanças tiram a Reforma Tributária do campo teórico e a levam para o dia a dia das empresas. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais ficam à frente da checagem dos parâmetros, da aplicação dos códigos de crédito presumido e da validação das alíquotas de IBS e CBS no faturamento.
Parametrizar corretamente evita o bloqueio de notas fiscais, previne autuações e garante o cálculo exato dos créditos fiscais no novo modelo.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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